Direitos Humanos são um problema? (Parte 2)


No texto anterior contornei a forma, mas não toquei o conteúdo. A historiografia dos direitos humanos, frequentemente, remete a sua origem ao ‘Cilindro de Ciro’, datado do século VI a.C. Redigido em escrita cuneiforme acadiana, sobre um bloco de argila, em nome de Ciro II ou Ciro, o Grande, Xá da Pérsia no período de 559 a 530 a.C. Este documento é, em grande parte, uma exortação à virtude de Ciro e à sua dedicação à divindade Marduque, porém com trechos que enfatizavam a atenção do governante para com o povo da Babilônia recém conquistada (este texto era dedicado aos babilônios), reconhecendo-lhes alguns direitos e a intenção de que vivessem em paz e harmonia.
A história dos direitos humanos também reconhece a influência do pensamento grego e romano, assim como da Carta Magna (Inglaterra, 1215). Acredito que, ao longo da história, toda a vez que se tentou impor limites aos poderes e arbítrios de vontades individuais ou de grupos restritos, por meio do domínio da lei, ali estava presente o espírito daquilo que, mais tarde, convencionou-se chamar ‘direitos humanos’. Acredito, também, que a forma como vemos o tema hoje e a maneira como ele se constituiu em elemento central de grande número das sociedades contemporâneas é profundamente devedora do pensamento moderno, principalmente do Iluminismo e é este ponto que deve ser mais aprofundado.

O Contexto Histórico da Modernidade

O período histórico chamado de Moderno (1453/1789) é marcado por profundas transformações. Repito aqui um trecho de texto anterior em que apresento alguns elementos gerais que caracterizaram a modernidade: “A modernidade corresponde ao momento histórico que se estende, conforme muitos historiadores, do final do século XV até o final do século XVIII. Foi neste período que aconteceram a Renascença, as grandes navegações, a Reforma, a criação da prensa móvel por Gutemberg, o Iluminismo, a Revolução Industrial, a publicação do Principia Mathematica de Newton, a Independência dos Estados Unidos e a Revolução Francesa. Foi neste período que viveram intelectuais como Nicolau Copérnico, Galileu Galilei, Johannes Kepler, Francis Bacon, Thomas Hobbes, Blaise Pascal, John Locke, René Descartes, Hume, Berkeley, Espinoza, Leibniz, Rosseau, Voltaire, Montesquieu, Newton, Kant, Hegel, entre outros. Foi neste período que se desconstruiu filosoficamente a noção de nobreza como diferenciação entre os homens por demanda divina. Foi neste período que se passou a defender a experiência como forma de validação das afirmações com pretensão de verdade. Foi neste período que se estabeleceram conceitos como direitos civis, contratualismo social, autonomia, dignidade humana, tripartição dos poderes políticos, entre outros. Em larga medida, o mundo contemporâneo foi moldado à imagem da modernidade”.
Nos aspectos ético e político, penso que foram de fundamental importância, como catalisadores do pensamento intelectual que se desenvolveria neste contexto histórico: 1) o absolutismo monárquico, com a sua respectiva divisão social em castas; 2) a ascensão da burguesia, que, à partir do seu êxito financeiro, não estava satisfeita com a posição social que ocupava e aspirava posições de maior protagonismo político; 3) a violência decorrente do choque entre católicos e protestantes, no cenário pós Reforma. Os dois primeiros itens apontam para um choque social, o terceiro para um conflito religioso. Naturalmente, estas tensões iriam se manifestar no campo político. Tudo isto em um cenário de profundas transformações sociais e de cosmovisão.
Se, ao longo da história, muitas vezes foram defendidas as noções de um certo conjunto de direitos básicos que deveriam ser garantidos a todos, ou pelo menos àqueles que pudessem ser qualificados como cidadãos, neste período histórico encontramos uma conjunção única entre pensamento e mobilização para a ação. Observando três importantes momentos de convulsão, do ponto de vista histórico - Revolução Gloriosa (1688), Guerra da Independência dos Estados Unidos (1775) e a Revolução Francesa (1789) – notaremos que todos eles se relacionavam com a insurreição diante de um poder central e, independentemente de uma maior ou menor pureza das intenções em jogo, a bandeira defendida era a luta por liberdade e o por reconhecimento político daqueles que não ocupavam a posição mais privilegiada, dentro da pirâmide social.
Atualmente, para muitos, a ação de resistência é uma atitude aparentemente óbvia, quando existe a confrontação entre a demanda de muitos pelo atendimento de suas necessidades básicas, assim como por autodeterminação, e o desejo de um ou de poucos para impor a sua vontade, principalmente quando a condição de vida da maioria é bastante precária. Parece que tudo se resume a quanta força se consegue mobilizar para fazer face ao poder instituído. Isto não é óbvio e nem fácil hoje, como não o era séculos atrás. A ‘força por trás da força’ é a narrativa segundo a qual se compreende e se constitui o mundo. Sobre isso, Rosseau afirma, com o seu tradicional tom mordaz “O mais forte não é nunca assaz forte para ser sempre o senhor, se não transforma essa força em direito e a obediência em dever”. Antes do descontentamento e da insurreição é preciso ver as relações existentes como injustas e estar disposto a alterar esta ordem das coisas. É neste contexto que se desenha a importância de um conjunto de pensadores da modernidade, como artífices de uma nova narrativa, que serviu de modelo interpretativo e incentivadora das transformações políticas que viriam em sequência.

 O Pensamento Político moldado na Modernidade

A modernidade nos legou uma significativa quantidade de pensadores de grande importância na história do pensamento humano, entretanto, no campo do pensamento político, gostaria de fazer uma especial menção a alguns autores específicos: John Locke, Charles-Louis de Secondat (Montesquieu), Jean-Jacques Rousseau, François-Marie Arouet (Voltaire) e Immanuel Kant. Não me arrisco a dizer que foram os pensadores mais importantes de sua época, mas, sem sombra de dúvida, a sua obra foi das mais importantes do período moderno e a sua influência persiste até hoje.
John Locke (1632-1704), por exemplo, é conhecido como ‘pai do liberalismo’. De fato, a sua obra ainda é uma das mais importantes referências acerca do pensamento liberal. Defendeu uma visão contratualista da sociedade, assim como o direito natural. No campo da filosofia política, as suas obras mais importantes foram as Cartas Acerca da Tolerância e os Dois Tratados Sobre o Governo. Afirma, em Carta Acerca da Tolerância: “Parece-me que a comunidade é uma sociedade de homens constituída apenas para a preservação e melhoria dos bens civis de seus membros. Denomino de bens civis a vida, a liberdade, a saúde física e a libertação da dor, e a posse de coisas externas, tais como terras, dinheiro, móveis, etc” – grifo meu. Podemos observar aqui que alguns dos direitos fundamentais, contidos na designação ‘direitos humanos’, são nomeados por Locke como ‘bens civis’.
De fato, o todo ou as partes do conteúdo que está circunscrito no termo ‘direitos humanos’, em certos contextos, foi chamado não somente de ‘bens civis’, mas de ‘direitos civis’, ‘direitos fundamentais’, ou ‘direitos naturais’, entre outros. Aqui começamos a perceber que o trato pejorativo com que algumas pessoas ou grupos tratam o termo ‘direitos humanos’, revela um desconhecimento acerca da sua origem e de seu lugar na formação do arcabouço jurídico e político das sociedades contemporâneas. À título de curiosidade, cito literalmente o artigo III da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal” - grifo meu.
À guisa de explicação, cabe citar o fato de que as Cartas Acerca da Tolerância foram escritas com o intuito de mostrar que as disputas sanguinárias entre católicos e protestantes eram conflitos fratricidas e que não cabia ao Estado, seja na figura de seu soberano, seja na figura de seus magistrados interferir em questões de cunho religioso, pois estas estavam circunscritas à liberdade individual de cada um. Neste sentido, vemos aqui a defesa do princípio da tolerância religiosa, da laicidade do Estado e, central na obra de Locke, da liberdade individual.
Logo na abertura de seu clássico Segundo Tratado Sobre o Governo, Locke trata de dois conceitos fundamentais: liberdade e igualdade. Além disso, esta obra ficou conhecida por trazer uma importante fundamentação do direito de propriedade, base para a constituição de uma sociedade cuja matriz seria a economia de mercado.
A defesa da liberdade e da igualdade, em autores como Locke e Rousseau (respeitando as grandes diferenças existentes entre ambos), está bastante centrada na oposição ao modelo monárquico absolutista, porém podem ecoar ainda hoje, quando fazemos alguma reflexão acerca dos regimes de exceção, no qual imperam o arbítrio, como Locke alerta, neste trecho: “Mas a liberdade dos homens sob um governo consiste em viver segundo uma regra permanente, comum a todos nessa sociedade e elaborada pelo poder legislativo nela erigido: liberdade de seguir minha própria vontade em tudo quanto escapa à prescrição da regra e de não estar sujeito à vontade inconstante, incerta, desconhecida e arbitrária de outro homem”.
Locke antecipou a noção de divisão dos poderes, consolidada na forma como a conhecemos na clássica obra de Montesquieu, O Espírito das Leis, preconizando que homens iguais entre si não devem ser governados por outros homens. Devem sim se submeter ao governo da lei, considerando que estas leis não lhes foram impostas, mas emanam de sua própria liberdade. Esta afirmação, em larga medida, sintetiza o essencial do pensamento moderno como contribuição para a evolução da política, porque dela derivam as noções de direitos civis, de divisão de poderes - como forma de prevenção do arbítrio individual ou de grupos específicos, da democracia, da legalidade, enfim aquilo que acabamos definindo, em sua forma acabada, como Estado Democrático de Direito. Uma concepção de Estado que é democrática, porque nele todos são iguais entre si, possuindo os mesmos direitos e deveres. E é de Direito, porque regido por leis que emanam da vontade de todos, alicerçadas em princípios fundamentais de respeito às garantias individuais.
Para não alongar demasiadamente este texto, acredito que podemos fazer uma menção específica a um conceito de grande importância, quando pensamos em direitos humanos, presente na Constituição de inúmeros países: dignidade humana. Poucos sabem, fora dos círculos de estudo da Filosofia, que o conceito de dignidade humana foi concebido, na sua forma mais bem-acabada, por Immanuel Kant, em sua Fundamentação da Metafísica dos Costumes.
Assim como Locke, Rousseau e Voltaire, Kant foi um liberal, isto é, defendia a liberdade como um valor superior. Assim sendo, entendia que, como humanos, temos a capacidade de determinarmos a nós mesmos, ao contrário dos outros seres vivos. Para ele, isto nos colocava na condição de seres que possuem fim em si mesmo. Na terceira formulação do imperativo categórico, afirma: "Trata a humanidade, na tua pessoa ou de outros, sempre como um fim e nunca somente como um meio”. Ou seja, devemos tratar a nós mesmos e aos outros como seres que possuem um fim em si mesmo e que não podem ser tratados como meios para fins que lhes são alheios. Em uma forma mais corriqueira, talvez até grosseira: não devemos usar os outros e nem vilipendiar a nós mesmos. Seguindo esta linha de pensamento, Kant considera que todas as coisas que existem possuem valor ou dignidade. Possuem valor quando podem ser trocadas por outra de igual valor. Possuem dignidade quando não podem ser trocadas por nada, porque nada equivale o seu valor, visto que são únicas. Portanto seres que possuem um fim em si mesmo não tem valor, tem dignidade. Uma compreensão profunda do que é dignidade humana envolve, então, a percepção do caráter particular e único de cada ser humano, e da sua vida como trajetória para realizar plenamente esta singularidade.
Ao se aproximar do final deste texto, a questão que pode permanecer presente ao leitor mais desatento é ‘o que este amontoado de referências tem a ver com a relação entre a militância dos direitos humanos e os criminosos?’. Não vou fazer menção específica a Beccaria e à importante obra de sua autoria Dos Delitos e Das Penas, assim como não vou tratar da fervorosa acolhida de Voltaire a esta obra, por ocasião do controverso julgamento de Jean Calas, condenado à morte no suplício da roda, pelo assassinato de seu filho, quando na verdade o julgamento foi movido pela perseguição religiosa, para justificar a importância de uma justiça que defenda valores elevados e busque curar as feridas da sociedade. Colocarei a questão de outra forma.
Mesmo aqueles que se emocionam ao pensar no alcance destas ideias, quando depuradas pelo tempo e libertadas dos preconceitos e limitações de seus autores, própria da época e das condições que viveram, imaginando como o mundo em que vivemos poderia ser mais belo, pacífico e harmônico, ao olhar a realidade, normalmente sentem decepção e desesperança. Quando somos confrontados com crimes violentos, e o somos diariamente, a nossa primeira reação é revolta e, frequentemente, a segunda reação é o desejo de sangue. Pagar o sofrimento do inocente com o sangue e o sofrimento do culpado. Será possível construir uma sociedade pacífica, justa e harmônica, tendo como principal instrumento de justiça a violência? Porém a questão é mais profunda.
O que tentei demonstrar, possivelmente de forma desastrada, é que os mesmos princípios, os mesmos direitos e os mesmos deveres, em uma sociedade regida pela noção da democracia e do direito, são extensivos a todos. Não se trata de usar um termo pejorativo ‘direitos humanos’, para desprezar um certo tipo de pessoas que ‘gosta de proteger bandido’ e que são obstáculos para a construção de uma sociedade mais segura e pacífica. Trata-se de atacar os fundamentos da sociedade civilizada, sem oferecer uma contraproposta mais rica e bem fundamentada, na esperança de que, derrubando parte dos alicerces deste edifício, ele não nos caia todo sobre a cabeça. É verdade que as pessoas não estão felizes e querem uma sociedade melhor para si e para aqueles que amam. Creio apenas que devemos ter o cuidado com o canto da sereia que, de tempos em tempos, promete o futuro por meio de um retorno ao passado. E não ao melhor dos passados.


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